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Cidades

Uber é condenada a pagar R$ 7 mil por celular esquecido em corrida

Decisão unânime do TJCE apontou falha no suporte oferecido pela plataforma após o passageiro comunicar o extravio do aparelho

Estátua de pedra representando a justiça com os olhos vendados e segurando um objeto, posicionada em frente a um edifício moderno com janelas de vidro.
Foto: STF

O Tribunal de Justiça do Ceará manteve a condenação da Uber ao pagamento de R$ 7.019,99 a um passageiro que esqueceu o celular em uma viagem e não conseguiu recuperar o aparelho.

A quantia determinada pela Justiça cobre R$ 2.019,99 pelo dano material correspondente ao preço do telefone e R$ 5 mil a título de indenização por danos morais.

O caso ocorreu em Fortaleza, em 2 de fevereiro de 2025. O usuário percebeu o esquecimento do aparelho após descer no destino e acionou o suporte da empresa, mas o motorista não respondeu ao contato feito pela plataforma.

Sem obter assistência administrativa, o cliente ingressou com ação na 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral, que determinou a primeira condenação. A Uber recorreu ao tribunal estadual sob a justificativa de que apenas faz a intermediação entre condutores e usuários, além de alegar falta de provas de responsabilidade.

A 4ª Câmara de Direito Privado do tribunal rejeitou os argumentos e manteve a sentença em 15 de setembro, por decisão unânime. O relator, desembargador José Evandro Nogueira Lima Filho, destacou que a companhia lucra com as corridas e faz parte da cadeia de fornecimento do serviço.

Segundo o magistrado, a empresa precisa prestar atendimento eficaz ao ser notificada sobre a perda de um objeto. "A privação de bem de uso pessoal relevante e a ausência de resposta administrativa efetiva extrapolaram o mero dissabor cotidiano decorrente de uma perda patrimonial", afirmou o relator em seu voto.