Os gestores do Programa Escola em Tempo Integral têm até 31 de dezembro de 2026 para concluir a prestação de contas do primeiro ciclo (2023/2024). A execução dos recursos vence antes, em 31 de outubro de 2026.
O Ministério da Educação orienta que a comprovação dos gastos seja inserida no sistema durante a utilização das verbas, sem esperar o fim dos prazos. O envio exige classificar os lançamentos do extrato bancário e anexar os comprovantes.
A data limite de execução do primeiro ciclo aumentou de 24 para 36 meses após a Resolução CD/FNDE nº 13/2025 alterar a norma anterior. A prorrogação estendeu o limite de uso do dinheiro de outubro de 2025 para outubro de 2026.
Um monitoramento feito em agosto de 2026 pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) apontou a existência de saldos parados nas contas do programa. Os entes executores precisam checar as contas para gastar os valores pendentes dentro das regras.
A aplicação dos repasses deve seguir as categorias econômicas e a natureza das despesas acertadas com a Secretaria de Educação Básica (SEB). Cada transferência conta com uma divisão própria entre despesas correntes e de capital.
Os rendimentos obtidos em aplicações financeiras precisam continuar na conta do programa e bancar ações de manutenção e desenvolvimento do ensino. Caso as metas pactuadas sejam totalmente cumpridas, esses rendimentos podem ser usados no escopo do programa sem divisão obrigatória entre custeio e capital.
Para esclarecer dúvidas sobre a execução e o envio de documentos, o FNDE disponibiliza atendimento pelo Balcão Virtual e pelo e-mail repasse.cgaux@fnde.gov.br. As transferências financeiras podem ser acompanhadas pela página do Sistema de Gestão Financeira (Sigef).
