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Economia

Projeto fixa regras para perdimento de cargas e veículos apreendidos

Proposta na Câmara exige prova de má-fé para confisco definitivo de meios de transporte usados em fraudes agropecuárias

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 1928/26, que regulamenta a apreensão, o processo administrativo de perdimento e a destinação de bens, produtos e meios de transporte usados em infrações à defesa agropecuária federal.

Apresentada pelo deputado Messias Donato (União-ES), a proposta abrange a fiscalização em portos, aeroportos, postos de fronteira, recintos alfandegados e vias de todo o país. O texto define a apreensão como medida cautelar diante de falta de documentos, suspeita de fraude, transporte de itens proibidos ou ameaça à saúde pública e à sanidade animal e vegetal.

Para a perda definitiva de veículos, aeronaves e embarcações em favor da União, a medida exige a comprovação de má-fé ou uso intencional na infração, de modo a resguardar terceiros de boa-fé.

Os itens com perdimento decretado poderão ser incorporados à administração pública, com prioridade para a própria fiscalização, além de leiloados, doados ou destruídos. Em casos de risco sanitário, a regra autoriza a inutilização ou devolução imediata da carga.

Segundo Donato, a proposta busca conciliar "proteção sanitária, eficiência administrativa, segurança jurídica e fortalecimento institucional da defesa agropecuária federal".

A matéria tramita em caráter conclusivo nas comissões de Saúde; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pelos deputados e pelo Senado.