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Política

STF condena Eduardo Bolsonaro por difamação contra Tabata Amaral

Pena foi fixada em um ano de detenção em regime aberto por acusações ligadas a projeto sobre absorventes

O Plenário do Supremo Tribunal Federal condenou o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro a um ano de detenção pelo crime de difamação contra a deputada federal Tabata Amaral.

A pena estabelecida prevê cumprimento em regime inicial aberto e o pagamento de 39 dias-multa, fixados em dois salários mínimos por dia. A decisão por maioria ocorreu na sessão virtual finalizada em 25 de setembro.

O processo teve origem em queixa-crime apresentada pela parlamentar após postagens feitas em outubro de 2021. Na ocasião, o então deputado sugeriu nas redes sociais que o Projeto de Lei 428/2020, sobre distribuição gratuita de absorventes higiênicos, fora elaborado para favorecer ilegalmente o empresário Jorge Paulo Lemann e a empresa Procter & Gamble.

Relator da Ação Penal 1053, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que as provas confirmam a ação consciente de Eduardo Bolsonaro para atacar a reputação da congressista e desqualificar sua atuação. Segundo Moraes, a imunidade parlamentar não funciona como escudo para práticas ilícitas nem autoriza o que chamou de "liberdade de agressão".

A pena-base de três meses foi ampliada por se tratar de crime praticado contra servidora pública no exercício das funções e pela rápida difusão proporcionada pela internet. Os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Luiz Fux divergiram e votaram pela absolvição, sob o entendimento de que as declarações ocorreram em contexto de confronto político protegido pelo mandato.

A defesa de Eduardo Bolsonaro sustentou no processo a incompetência do Supremo, a ausência de intenção ofensiva e a proteção pela liberdade de expressão e imunidade parlamentar. Já Tabata Amaral relatou em depoimento ter sofrido ameaças e recebido conteúdo pornográfico após as publicações.